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Decreto nº 92.999 de 25 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra b, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00 (três bilhões, oitocentos e dois milhões e setecentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986

Anexo

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