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Artigo 1º do Decreto nº 92.999 de 25 de Julho de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00 (três bilhões, oitocentos e dois milhões e setecentos e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.999 /1986