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Artigo 2º do Decreto nº 92.999 de 25 de Julho de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 3.802.704.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .

Art. 2º do Decreto 92.999 /1986