Decreto nº 92.990 de 25 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de Cz$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.502, de 2 de julho de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de Cz$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), na forma indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986