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Artigo 2º do Decreto nº 92.990 de 25 de Julho de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de Cz$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.990 /1986