Decreto de 14 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

Decreto de 14 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 90.547.754,10 (noventa milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 107.725.515,75 (cento e sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.177.037,50 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil, trinta e sete reais e cinqüenta centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 724,15 (setecentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.8.2001