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Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 724,15 (setecentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2001