Artigo 3º do Decreto de 14 de Agosto de 2001
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 724,15 (setecentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.