Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2001
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.177.037,50 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil, trinta e sete reais e cinqüenta centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.