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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.177.037,50 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil, trinta e sete reais e cinqüenta centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º do Decreto /2001