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Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 90.547.754,10 (noventa milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 107.725.515,75 (cento e sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).

Art. 1º do Decreto /2001