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Decreto 92.974 de 22 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.189.231,00 (oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986