Artigo 3º do Decreto nº 92.974 de 22 de Julho de 1986
Abre ao Ministério do Educação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.189.231,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.