JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.974 de 22 de Julho de 1986

Abre ao Ministério do Educação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.189.231,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 8.189.231,00 (oito milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.974 /1986