Decreto nº 92.965 de 22 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Saúde e da Cultura, em favor de Diversos Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item III, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986

Anexo

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