Artigo 1º do Decreto nº 92.965 de 22 de Julho de 1986
Abre aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Saúde e da Cultura, em favor de Diversos Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Saúde e da Cultura, em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.