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Artigo 2º do Decreto nº 92.965 de 22 de Julho de 1986

Abre aos Ministérios do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, de Saúde e da Cultura, em favor de Diversos Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 66.971.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.965 /1986