Artigo 2º do Decreto nº 92.962 de 21 de Julho de 1986
Altera o artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.