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Artigo 2º do Decreto nº 92.962 de 21 de Julho de 1986

Altera o artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.962 /1986