Decreto nº 92.962 de 21 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 4º do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

º Fica alterada a letra e do artigo 4 º do Decreto n º 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 4 º (...)

Subseção

(...)

e

ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção''.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1986