Decreto de 7 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 7 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00 (dez milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.111.865,00 (dez milhões, cento e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 806.594,00 (oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001