Decreto de 7 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 7 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00 (dez milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.111.865,00 (dez milhões, cento e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), indicado no Anexo II deste Decreto; e
II
incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 806.594,00 (oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001