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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.