Artigo 2º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.111.865,00 (dez milhões, cento e onze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), indicado no Anexo II deste Decreto; e
II
incorporação de excesso de arrecadação de receita não-financeira diretamente arrecadada, no valor de R$ 806.594,00 (oitocentos e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais).