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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.918.459,00 (dez milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.