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Artigo 4º do Decreto nº 92.939 de 18 de Julho de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.


Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.