Artigo 3º do Decreto nº 92.939 de 18 de Julho de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á na forma da legislação vigente.