Artigo 2º do Decreto nº 92.939 de 18 de Julho de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.