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Artigo 1º do Decreto nº 92.939 de 18 de Julho de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 92.939 /1986