Artigo 1º do Decreto nº 92.939 de 18 de Julho de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.