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Artigo 5º do Decreto nº 92.939 de 18 de Julho de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.