Decreto nº 92.924 de 16 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Jacobina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000563/84-0, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado, a partir de 6-3-1979, o funcionamento das habilitações Magistério do Pré-Escolar à 4ª série do ensino de 1º grau e Administração e Planejamento Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Jacobina, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.7.1986