Artigo 2º do Decreto nº 92.924 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Jacobina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Jacobina.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.