Artigo 1º do Decreto nº 92.924 de 16 de Julho de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Jacobina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado, a partir de 6-3-1979, o funcionamento das habilitações Magistério do Pré-Escolar à 4ª série do ensino de 1º grau e Administração e Planejamento Escolar, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação Jacobina, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.