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Decreto nº 92.916 de 10 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002279/85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSE CARLOS MOREIRA ALVES Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.7.1986