Artigo 2º do Decreto nº 92.916 de 10 de Julho de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.