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Artigo 2º do Decreto nº 92.916 de 10 de Julho de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.916 /1986