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Artigo 1º do Decreto nº 92.916 de 10 de Julho de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 92.916 /1986