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Decreto 92.906 de 9 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003790/85-21, DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.7.1986