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Artigo 2º do Decreto nº 92.906 de 9 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.029, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003790/85-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito: