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Artigo 1º do Decreto nº 92.906 de 9 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, de ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.861,46m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Coimbra, no Município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.906 /1986