Decreto nº 92.903 de 8 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$ 8.515.345.331,34 (oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro centavos) para Cz$ 17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986