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Artigo 1º do Decreto nº 92.903 de 8 de Julho de 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

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Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a elevar o seu Capital Social de Cz$ 8.515.345.331,34 (oito bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e um cruzados e trinta e quatro centavos) para Cz$ 17.885.345.330,88 (dezessete bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto 92.903 /1986