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Artigo 2º do Decreto nº 92.903 de 8 de Julho de 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.903 /1986