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Decreto 92.893 de 7 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00 (dezoito milhões, cento e dezesseis mil e setecentos e trinta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.7.1986