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Artigo 1º do Decreto nº 92.893 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00 (dezoito milhões, cento e dezesseis mil e setecentos e trinta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 92.893 /1986