Artigo 2º do Decreto nº 92.893 de 7 de Julho de 1986
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.