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Artigo 2º do Decreto nº 92.893 de 7 de Julho de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 18.116.730,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.893 /1986