Decreto nº 92.878 de 30 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
O artigo 2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , passa a ler-se: A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc":
Ministério da Marinha; - Ministério do Exército; - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Agricultura; - Ministério da Educação; - Ministério da Aeronáutica; - Ministério das Minas e Energia; - Ministério da Ciência e Tecnologia; - Secretaria de Planejamento da Presidência da República; - Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional; - Estado-Maior das Forças Armadas.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986