Artigo 1º do Decreto nº 92.878 de 30 de Junho de 1986
Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , passa a ler-se: A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc":