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Artigo 1º do Decreto nº 92.878 de 30 de Junho de 1986

Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.

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Art. 1º

O artigo 2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982 , passa a ler-se: A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc":

Art. 1º do Decreto 92.878 /1986