Artigo 2º do Decreto nº 92.878 de 30 de Junho de 1986
Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.