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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 92.874 de 30 de Junho de 1986

Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.

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Art. 2º

O Grupo Intergovernamental a que se refere o artigo anterior será presidido por um representante do Ministério da Saúde e integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Federal e de governos de Estados e Territórios Federais:

I

Ministério da Saúde:

a

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM; e

b

Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP.

II

Ministério do Interior:

a

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO; e

b

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia SUDAM.

III

Ministério da Previdência e Assistência Social: