Decreto nº 92.794 de 17 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 0001.005115/84-26, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971 , tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986