JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 92.794 de 17 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 0001.005115/84-26, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971 , tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986

Decreto nº 92.794 de 17 de Junho de 1986