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Artigo 1º do Decreto nº 92.794 de 17 de Junho de 1986

Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971 , tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.

Art. 1º do Decreto 92.794 /1986