Artigo 1º do Decreto nº 92.794 de 17 de Junho de 1986
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971 , tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.