Artigo 3º do Decreto nº 92.794 de 17 de Junho de 1986
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Torna insubsistente o Decreto nº 69.131, de 26 de agosto de 1971.
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