Decreto nº 92.793 de 17 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978 , tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986