Decreto nº 92.793 de 17 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978 , tornados insubsistentes todos os efeitos por ele gerados.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.6.1986