Decreto 92.784 de 16 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 2 de dezembro de 1985, o Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, em Madri, a 12 de abril de 1984; CONSIDERANDO que o referido Convênio entrou em vigor, a 16 de fevereiro de 1986, na forma de seu artigo IX; DECRETA:
Brasília, em 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O Convênio Zoossanitário para a Importação e a Exportação de Animais e de Produtos de Origem Animal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986